CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 755
Na sentença que decretar a interdição, o juiz:
I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

§ 1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.

§ 2º Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.

§ 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.


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Resumo Jurídico

Artigo 755 do Código de Processo Civil: A Condução das Partes em um Processo de Conhecimento

O Artigo 755 do Código de Processo Civil estabelece as diretrizes fundamentais para a atuação do juiz na condução da fase de conhecimento de um processo, desde a sua instauração até a prolação da sentença. Ele delineia os poderes e deveres do magistrado na organização e no andamento do feito, visando garantir um processo justo, eficiente e célere.

Em linhas gerais, o artigo pode ser compreendido em três pilares principais:

  1. Organização e Condução do Processo: O juiz tem o dever de, desde o início, organizar o processo e zelar pelo seu andamento. Isso implica em determinar as providências necessárias para a realização de atos processuais, como a designação de audiências, a expedição de intimações e a realização de perícias. Ele é o condutor do processo, devendo manter a ordem e a disciplina, evitando a procrastinação e garantindo que as partes cumpram seus deveres processuais.

  2. Fixação de Questões de Fato e de Direito: Em um momento oportuno, o juiz deve delimitar quais são as questões de fato que precisam ser provadas e quais são as questões de direito aplicáveis ao caso. Essa delimitação é crucial para que as partes concentrem seus esforços na produção de provas e na apresentação de argumentos jurídicos pertinentes, evitando discussões desnecessárias e tornando o julgamento mais objetivo. Essa fase, conhecida como saneamento do processo, é fundamental para evitar surpresas no decorrer do litígio.

  3. Delimitação das Provas: O juiz tem a prerrogativa de, de ofício ou a pedido das partes, determinar quais provas são pertinentes e relevantes para a elucidação dos fatos controvertidos. Isso significa que o magistrado pode indeferir a produção de provas que considere inúteis, protelatórias ou que não contribuam para a formação de seu convencimento. Da mesma forma, ele pode determinar a produção de provas que julgue necessárias para a correta aplicação do direito.

Em suma, o Artigo 755 confere ao juiz amplos poderes para gerir o processo de conhecimento de forma ativa e responsável. Seu objetivo é assegurar que a justiça seja alcançada de maneira eficiente, protegendo os direitos das partes e garantindo a efetividade da tutela jurisdicional. A atuação do magistrado, pautada por este artigo, é um pilar essencial para a confiança no sistema judiciário e para a pacificação social.